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JUSTIÇA MANDA PREFEITURA DE IMPERATRIZ EXONERAR SERVIDORES IRREGULARES E CONVOCAR APROVADOS EM CONCURSO DE 2019

Publicada em 17/09/24 às 09:17h - 11 visualizações

por FM Sorriso


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A 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz determinou, na última segunda-feira (16), que a prefeitura convoque os candidatos aprovados no concurso público de 2019 para os cargos de auditor de controle interno, agente de defesa civil e farmacêutico. A decisão, proferida pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, atende a uma ação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
A sentença destaca que os cargos estavam sendo ocupados por servidores comissionados, que exerciam funções diferentes das que lhes foram atribuídas. Além disso, foi ordenada a exoneração desses funcionários, bem como a invalidação de todas as decisões tomadas por eles no exercício dessas funções. A juíza também determinou o afastamento dos servidores temporários no cargo de farmacêutico, considerando que o prazo do seletivo já expirou.
Antes dessa decisão, houve várias tentativas de resolução durante o processo. Em um desses momentos, foi marcada uma audiência de conciliação entre as partes, conforme o despacho inicial. No entanto, durante a tentativa de acordo, não houve uma solução consensual. Diante disso, a Justiça concedeu um prazo para que o Município apresentasse documentos que esclarecessem as normas que regem as contratações temporárias no âmbito local.
A Câmara Municipal, por sua vez, juntou ao processo a legislação que regula as contratações da administração pública de Imperatriz. O município, devidamente citado, apresentou sua defesa, anexando uma série de documentos. Em seguida, foram incluídos novos documentos em resposta ao despacho anterior da Justiça.
Em uma decisão importante, a Justiça concedeu o pedido de urgência solicitado no início da ação, visando acelerar a solução do caso. No entanto, o Ministério Público apontou que a decisão inicial não tratou do pedido de nomeação de todos os aprovados para o cargo de Auditor de Controle Interno, o que levou à apresentação de Embargos de Declaração.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu temporariamente a decisão de urgência por meio de um Agravo de Instrumento interposto pelo município. Logo depois, a Justiça acolheu parcialmente os embargos, determinando a nomeação de sete auditores de controle interno.
Diante da defesa apresentada pelo município, o Ministério Público reiterou seus pedidos, defendendo a procedência da causa. O TJMA, por sua vez, negou provimento ao recurso do município, mantendo a decisão anterior que exigia a convocação dos candidatos aprovados.
Recentemente, o município argumentou que já havia convocado os aprovados nos certames de 2019, conforme os editais. No entanto, o Ministério Público solicitou um aumento na multa em caso de descumprimento da decisão, afirmando que o cumprimento da liminar foi apenas parcial.
Na decisao de hoje, a Justiça determinou ainda que a administração pública evite de nomear servidores com vínculos precários para o desempenho de atividades próprias de servidores efetivos. A decisão tem como objetivo garantir que apenas funcionários concursados assumam funções que exigem estabilidade, promovendo maior qualificação e continuidade no serviço público.
Caso qualquer uma das determinações não seja cumprida, o município ficará sujeito a uma multa diária de R$ 5 mil, podendo atingir o valor máximo de R$ 300 mil.
O Imperatriz Online solicitou um posicionamento à prefeitura e aguarda resposta sobre a decisão.
Imperatriz online



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