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JUÍZA ELEITORAL DE BURITICUPU SUSPENDE PESQUISA ELEITORAL QUE DAVA VANTAGEM A PRÉ CANDIDATO ARNOLDO.

Publicada em 10/07/24 às 08:22h - 31 visualizações

por FM Sorriso


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A juíza eleitoral Dra Urbanete Angiolis, da 95ª zona eleitoral de Buriticupu, acatou pedido de liminar em que pedia a suspensão de uma pesquisa eleitoral que circula em redes sociais dando ampla vantagem na corrida eleitoral ao pre-candidto a Prefeito Arnoldo do Frango.
A Magistrada, acatou na manhã da última terça feira (9), o pedido da parte requerente, determinando a imediata suspensão da pesquisa.
"Ante o exposto, defiro a tutela de urgência tão somente para determinar a suspensão imediata da divulgação da Pesquisa Eleitoral MA-01405/2024 até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo das demais implicações legais cabíveis, como eventual prática de crime de desobediência, nos termos do art. 16, § 1o, da Resolução TSE no 23.600/2019. Escreveu Dra Urbanete.
"Ademais, determino:
a) intimação do Representante para ciência desta decisão;
b) a notificação da ordem de suspensão imediata da divulgação da pesquisa pela empresa M R BORGES PROMOÇÕES, nome fantasia INSTITUTO VOX BRASIL PESQUISA INTELIGENCIA;
c) a citação do Representado M R BORGES PROMOÇÕES, nome fantasia INSTITUTO VOX BRASIL PESQUISA INTELIGENCIA, para apresentar defesa em 2 (dois) dias, contados da data em que for realizada a notificação, nos termos dos artigos 5o, V, e 13, §4o e art. 16, §1o da Res. TSE n. 23.600/19 c/c art. 18 da Res. TSE n. 23.608/19;
d) logo após a defesa, a abertura de vista ao Ministério Público Eleitoral, via expediente PJe, para emissão de parecer em 1 (um) dia, conforme artigos 12, §7o e 19, ambos da Resolução TSE no 23.608/2019;
e) por fim, apresentado ou não o parecer, voltem conclusos os autos para decisão." Finalizou a magistrada
Jô Fernandes



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