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JUSTIÇA MANDA PREFEITURA ARRUMAR A INFRAESTRUTURA DE IMPERATRIZ E DETERMINA BLOQUEIO DE R$ 5 MILHÕES

Publicada em 20/03/24 às 08:21h - 70 visualizações

por FM Sorriso


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Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz deu um prazo de até 15 dias para a prefeitura de Imperatriz elaborar um plano de recuperação emergencial de ruas e avenidas da cidade. A medida, assinada pela Juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, também deu um prazo de 90 dias para a execução do plano emergencial, além do bloqueio de R$ 5 milhões para melhoria na mobilidade urbana.
A Justiça ainda decretou o desenvolvimento de um Plano Municipal de Mobilidade Urbana em 120 dias, com participação pública e transparência, incluindo um Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, Plano de Ação, Plano de Investimento e Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, a ser enviado à Câmara Municipal para revisão e aprovação.”
O documento ainda obriga o município a criar um comitê social com a participação de no mínimo 20 membros, incluindo pessoas da sociedade civil e do Poder Público, para fazer a indicação das ruas em pior situação para que sejam recuperadas. O comitê também vai acompanhar o andamento das obras.
DECISÕES
a) Elabore e junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, Plano de Recuperação Emergencial de ruas, vias e avenidas da cidade de Imperatriz, consideradas em condições precárias, intrafegáveis, intrafegáveis parcialmente e sem drenagem etc., com pavimentação adequada a possibilitar a livre mobilidade urbana, conferindo ampla publicidade ao plano, de preferência em canais eletrônicos.
b) Execute, no prazo de 90 (noventa) dias, o Plano de Recuperação Emergencial de ruas, vias e avenidas da cidade, com a apresentação nos autos de relatório quinzenal das atividades desempenhadas, que deverá ser igualmente submetida a ampla publicidade.
c) Crie em caráter emergencial, no prazo de 07 (sete) dias, um Comitê Social Participativo, de no mínimo 20 (vinte) integrantes, distribuídos paritariamente entre a sociedade civil e membros do Poder Público (Executivo e Legislativo), para participar ativamente das indicações de ruas, vias e avenidas a serem recuperadas e para acompanhar todo o processo e a execução do Plano de Recuperação Emergencial; conferindo ampla publicidade, de preferência em canais eletrônicos, de sua existência e constituição.
d) Disponibilize em local específico e de fácil visualização no Portal da Transparência da Prefeitura, durante todo o período de execução do Plano, quinzenalmente, as obras e serviços de recuperação constantes do Plano de Recuperação Emergencial, inclusive todos os gastos com indicação da fonte de receita, sejam com recursos próprios, provenientes de repasses ou de emendas parlamentares.
e) Elabore Plano Municipal de Mobilidade Urbana, com ampla participação social e Transparência pública, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contendo, entre outros instrumentos, o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, Plano de Ação, Plano de Investimento e o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, com posterior encaminhamento à Câmara Municipal para discussão e aprovação.
f) Nomeie membros do Conselho Municipal da Cidade, fornecendo meios para o seu funcionamento, no prazo de 90 (noventa) dias, a fim de que participem ativamente do Plano Municipal de Mobilidade Urbana.
Advirta-se ao ente público demandado que o descumprimento de cada obrigação irrogada (itens “a” a “f”) na presente decisão ocasionará a imposição de multa diária correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitando a sua incidência a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por cada obrigação desatendida; sem prejuízo da imposição de outras sanções ou da adoção de providências outras direcionadas a garantir a efetivação da tutela específica ou a obtenção de resultado prático equivalente.
Em caso de descumprimento, a prefeitura poderá receber multa diária de R$ 10 mil, limitando o valor a R$ 1 milhão por cada decisão que não for cumprida.
O Imperatriz Online pediu um posicionamento ao município sobre a decisão e aguarda resposta.
Imperatriz online



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