Na noite da última quarta-feira (27), por volta das 22h45min, o condutor de um caminhão transportando madeira ilegal foi detido por crime ambiental, após ser abordado por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no km 321 da BR-010, em Açailândia/MA.
Durante a fiscalização, os policiais identificaram que a quantidade do produto florestal embarcado estava diferente do especificado nos documentos fiscais apresentados pelo condutor, um senhor de 56 anos. Após a medição, foi observado um volume de 7,77m³ acima do declarado na Guia Florestal, sendo que a carga deveria ser de apenas 20m³.
Diante das divergências constatadas, a Guia Florestal foi considerada inválida, de acordo com o previsto no art. 48 da Instrução Normativa nº 21/2014 do IBAMA, restando configurado o crime ambiental previsto no parágrafo único do art. 46 da Lei nº 9.605/1998: transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
Foi lavrado o respectivo Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), onde o condutor assinou, comprometendo-se a comparecer em juízo quando demandado. O caminhão com a carga de madeira foi apreendido e deixado à disposição do órgão ambiental competente para continuidade dos procedimentos necessários.