A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na sexta-feira (28), mercadorias sem nota fiscal sendo transportadas em ônibus de passageiros. As apreensões foram realizadas nas cidades de Açailândia e Riachão, caracterizando crime de descaminho.
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Açailândia, na Região Tocantina, a apreensão aconteceu no início da madrugada, no km 667 da BR-222, quando uma equipe da PRF realizava fiscalização em frente à Unidade Operacional (UOP) e deu ordem de parada para a um ônibus de transporte interestadual.
O motorista foi perguntado pelos policiais se havia algum tipo de encomenda sendo transportada no veículo, ele relatou que sim e, de imediato, a equipe foi até o bagageiro, localizando uma caixa de papelão com produtos sem nota fiscal, gerando suspeita de que poderia haver produtos sem o devido recolhimento tributário ou até mesmo proibidos.
No ônibus, foram encontrados 10 celulares transportados sem recolhimento do tributo devido e sem apresentação de qualquer documentação fiscal, caracterizando prática de descaminho.
Os produtos foram apreendidos e encaminhados para a Receita Federal em Imperatriz.
A segunda apreensão, aconteceu na cidade de Riachão, no Sul do Estado, pela manhã. Uma equipe PRF compareceu no km 472 da BR-230, quando abordou um ônibus que transportava em seu bagageiro diversos equipamentos eletrônicos sem nota fiscal, dentre eles, 40 celulares e 4 caixas de som. Todos os objetos foram apreendidos e encaminhados à Receita Federal. Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de descaminho.
Galões de agrotóxicos apreendidos
Também na cidade de Riachão, a PRF apreendeu, no compartimento de bagagens de um ônibus de passageiros que fazia linha Goiânia/GO - Balsas/MA, nove galões contendo 180 litros de agrotóxicos. Os galões não tinham rótulo, bula ou certificação dos órgãos sanitários.
Segundo a PRF, na embalagem, havia apenas uma descrição de que se tratavam de produtos químicos destinados ao tratamento de sementes. Foi solicitado o apoio da Agência Estadual de Defesa Agropecuária (AGED-MA), a qual certificou que os produtos não têm origem lícita, se tratando de produtos falsificados e contrabandeados.
O suposto proprietário da encomenda, que pode chegar a R$ 45 mil, seria um homem que receberia a mercadoria em Balsas. Foi constatada, a princípio, ocorrência de contrabando e falsificação de produtos agrotóxicos.