Após decisão da Justiça Federal obrigando o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a retirar um carro preso na parte que sobrou da estrutura da ponte em Estreito, o órgão iniciou na última terça-feira (21), uma operação para a remoção de todos os veículos do local. Além do veículo que motivou a ação, um outro carro de passeio e um caminhão também ficaram presos no local.
Técnicos do DNIT começaram os trabalhos com ações de melhorias no trecho ao lado do município dr Aguiarnópolis para facilitar o acesso das máquinas ao local onde os veículos estão. Depois dessa etapa, as equipes começarão a retirada, inicialmente, do caminhão que está mais próximo da saída da ponte. Os outros dois carros devem ser retirados em seguida. A expectativa é que os veículos sejam retirados até o final desta semana.
Para garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos na operação, a estrutura remanescente está sendo monitorada com tecnologia adequada para detectar pequenas movimentações. Desse modo, o planejamento poderá ser redirecionado, caso as equipes observem movimentações na estrutura durante a operação.
O carro foi comprado há pouco mais de um ano pelo vendedor Gabriel Assunção, de 30 anos, que atua no setor agropecuário e depende do veículo para trabalhar. No momento do desastre, ele estava acompanhado da cunhada e da esposa, Laís Lucena, de 28.
A ponte que fica entre Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA) desabou na tarde de 22 de dezembro de 2024. Dez veículos, entre carros, motos, caminhonetes e carretas caíram no rio Tocantins. Dentre as vítimas que caíram na água, um homem sobreviveu, 14 pessoas morreram e três continuam desaparecidas.
A decisão para retirar o veículo, que motivou a operação do DNIT, é da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz (MA) e foi publicada no dia 15 de janeiro. No documento, o juiz Georgiano Rodrigues Magualhães Neto aponta que há fortes indícios da “conduta omissiva do Dnit” em adotar preventivas ou para reparar a estrutura da ponte.
“O perigo de dano, por sua vez, surge do fato de que o autor utiliza o veículo como instrumento de trabalho (vendedor/representante comercial de produtos agropecuários), o que agrava os prejuízos advindos da impossibilidade de uso do bem”, diz trecho do documento.