A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo para a declaração do Imposto de Renda para o dia 31 de maio. Antes, toda a documentação deveria ser entregue até o dia 29 de abril. Mesmo com a alteração nos prazos, as restituições seguirão o cronograma informado pela Receita anteriormente, sem alteração. As datas permitidas para quem optar por débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais. Já no caso das declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.
Segundo a Receita Federal, a prorrogação visa suavizar “eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”.
O aposentado Lívio Apelles sempre prepara a declaração própria e da esposa. Com essa ampliação, ele afirma que terá mais tempo para conferir toda a documentação. “Essa prorrogação do prazo da entrega do Imposto de Renda é benéfica porque ela ajuda você a ter mais tempo e mais calma para fazer. Então, tudo que você tiver mais tempo, mais calma e tranquilidade para poder fazer é interessante.”
A multa para atraso na declaração é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitado a 20% do total. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
O economista Max Leno recomenda entregar o Imposto de Renda com antecedência. “Aqueles que conseguem efetivamente entregar sua declaração de imposto de renda dentro do prazo estabelecido tem algumas vantagens. Entre elas, o fato de quanto mais rápido entregar, maiores são as chances de receber a restituição nos primeiros lotes”. Outra vantagem é ter um maior tempo para retificar alguma informação que possa ter sido enviada de forma errada.
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Calendário
Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.
Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:
I - a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
II - a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou
III - o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.
Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:
I - permanentemente em 2021; ou
II - temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.
Restituição
Apesar da mudança no prazo de entrega, o calendário de restituição será mantido. As restituições vão ser feitas em 5 lotes. As datas são:
31 de maio de 2022;
30 de junho de 2022;
29 de julho de 2022;
31 de agosto de 2022;
30 de setembro de 2022