Começou nessa segunda-feira (14) o prazo para a utilização da chamada 'declaração pré-preenchida’, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano base 2021. Inicialmente, o recurso estava previsto para esta terça (15), mas Receita Federal antecipou a liberação.
A declaração pré-preenchida permite que o contribuinte inicie o processo com diversas informações já no formulário. Quem tiver os níveis de segurança ouro e prata na plataforma gov.br pode usar o modelo, que disponibiliza, de forma automática, alguns dados na declaração. Anteriormente, o recurso era limitado aos contribuintes que possuíam certificado digital.
Segundo o especialista em contabilidade Reginaldo Pereira de Araújo, o programa gerador da declaração foi liberado na data inicial, tanto para computador, quanto para o aplicativo de celular. Ele alerta que outras datas importantes precisam ser cumpridas para ficar em dia com o fisco.
“O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, do exercício de 2022, termina às 23h59 (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2022. Ou seja, não vai até o dia 30, mas sim até o último dia útil de abril que é 29. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração pagará multa pelo atraso”, explica.
Bruna Carmo, servidora pública de Brasília, é daquelas que entrega a declaração no primeiro dia do prazo.
“Sempre gostei de evitar [entregar a declaração] de última hora, para não perder o prazo e não pagar multa. Então já sou acostumada a acumular todos os papéis que eu precisava, todos os dados e todo o material, para que no primeiro dia que estivesse disponível o programa, eu já colocar os dados e encaminhar [a declaração].”
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A multa para quem perder o prazo de entrega da declaração é de 1% a 20% sobre o imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74.
O especialista Reginaldo Pereira de Araújo afirma que, além de ficar atento aos prazos, é essencial que os contribuintes saibam se são obrigados a declarar, ou não.
“Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda do exercício de 2022, referente ao ano/calendário de 2021, são aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Em relação à atividade rural, é aquele que obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50. Também são obrigadas as pessoas que receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000”, explica.
Confira a lista dos tipos de contribuintes que devem declarar o IRPF 2022:
Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
Contribuinte que tinha posses somando mais de R$ 300 mil, até o último dia de 2021;
Contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
E quem escolheu pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no prazo de 180 dias;
Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e continuaram nessa condição até o último dia do ano passado;
Quem declarou em qualquer mês de 2021 um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
E Produtor Rural que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior ao do limite de R$ 142.798,50.
Restituição
O primeiro lote de restituições do IRPF 2022 será pago no dia 31 de maio, seguindo a ordem de prioridade estabelecida por lei. Ao todo serão cinco lotes. Os pagamentos vão até 30 de setembro, quando será pago o quinto lote. Os que enviarem a declaração primeiro recebem a restituição nos primeiros lotes.
Neste ano, o contribuinte pode informar uma chave Pix para recebimento da restituição. Essa chave deve ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Não serão aceitas chaves aleatórias, número de celular ou e-mail.