A Prefeitura Municipal comunica, por meio dos Decretos 038/2022 e 040/2022, que vai conceder ponto facultativo de Carnaval, nas repartições públicas municipais, nos dias 28 de fevereiro (segunda-feira) e 02 de março (quarta-feira de cinzas) dia posterior ao Feriado Municipal da terça-feira de Carnaval (Lei Municipal n° 473, de 11 de julho de 2016). O expediente nos órgãos municipais voltará ao horário normal na quinta-feira, dia 3 de março.
Ainda conforme os decretos, serão mantidos os serviços essenciais de forma ininterrupta.
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