- Acre: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
- Alagoas: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
- Amapá: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
- Amazonas: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
- Bahia: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
- Ceará: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
- Distrito Federal: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
- Espírito Santo: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
- Goiás: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
- Maranhão: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
- Mato Grosso: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
- Mato Grosso do Sul: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
- Minas Gerais: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
- Pará: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
- Paraíba: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
- Paraná: não segue o valor o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal. Para 2022, o mínimo no estado ainda não foi definido, mas seguirá o índice aplicado ao salário mínimo nacional, o INPC. A estimativa do governo é que o valor, que atualmente é de R$ 1.467,40 a R$ 1.696,20, passará para entre R$ 1.600 e R$ 1.870.
- Pernambuco: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
- Piauí: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
- Rio de Janeiro: não segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal. Ainda não foi definido o piso estadual para 2022. Vigora atualmente o piso adotado em 2019, com faixas de rendimento que vão de R$ 1.238,11 a R$ 3.158,96.
- Rio Grande do Norte: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
- Rio Grande do Sul: não segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal. O piso regional, que em 2021 foi de R$ 1.237,15 e R$ 1.567,81, já foi reajustado em dezembro de forma retroativa a outubro e passou para as faixas entre R$ 1.305,56 e R$ 1.654,50.
- Rondônia: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
- Roraima: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
- Santa Catarina: não segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal. O piso estadual de 2022 será definido em março e terá reajuste. Vigora atualmente no estado o valor adotado em 2021, com os pisos salariais entre R$ 1.281,00 e R$ 1.467,00.
- São Paulo: não segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal. Ainda não foi definido o piso estadual para 2022, mas o governo adiantou que não há previsão de reajuste. Vigora atualmente no estado o piso adotado em 2019, com faixas de rendimento que vão de R$ 1.163,55 a R$ 1.183,33.
- Sergipe: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
- Tocantins: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.